Denominação, sede e fins
Primeiro
A APLOG, Associação Portuguesa de Logística, adiante designada
abreviadamente por APLOG, é uma associação privada, de
utilidade pública, constituída em 7 de Fevereiro de 1991, de duração
ilimitada, de âmbito nacional e sem fins lucrativos, e tem a sua sede
na Alameda António Sérgio, nº 22 - 3º A, Miraflores,
1495 - 132 Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada, concelho de Oeiras.
Segundo
1. A APLOG tem por objeto promover e contribuir para o estudo e desenvolvimento
da Gestão Logística e da Cadeia de Abastecimento em Portugal e
o seu impacto na competitividade das empresas e do país.
2. Para a consecução do seu objeto constituem atribuições
da APLOG, entre outras:
a) Constituir-se como referência do conhecimento logístico pela
investigação, reunião e divulgação das técnicas
inovadoras, das boas práticas e das tendências de gestão
logística e da cadeia de abastecimento;
b) Promover a pesquisa e divulgação abrangente do conhecimento
logístico e da gestão da cadeia de abastecimento, em geral e em
temas específicos, em colaboração com entidades públicas,
universidades e institutos;
c) Desenvolver as trocas de informação e as relações
com associações congéneres ou afins, nacionais ou estrangeiras;
d) Promover o debate no sentido da partilha de conhecimentos e experiências
entre empresas e profissionais de diferentes sectores de atividade, bem como
investigadores e especialistas, nacionais e internacionais, para difundir e
facilitar a inovação e o conhecimento no âmbito da gestão
da cadeia de abastecimento;
e) Criar e divulgar programas formativos a nível nacional e internacional,
em benefício da formação dos profissionais e do desenvolvimento
da atividade logística e da gestão da cadeia de abastecimento;
f) Desenvolver, autonomamente ou em parcerias, a formação avançada
em todas as matérias respeitantes à "supply chain" ou
cadeia global de abastecimento;
g) Colaborar com organismos e instituições académicas bem
como com a administração pública, no sentido do desenvolvimento
da logística e da competitividade nacional;
h) Promover a certificação de operações logísticas,
autonomamente ou no âmbito de programas desenvolvidos e aprovados em colaboração
com associações internacionais de competência reconhecida,
exemplo, atualmente a ELA - European Logistics Association ou outras equivalentes;
i) Estabelecer parcerias com outras entidades no ecossistema da gestão
logística e da cadeia de abastecimento para a inovação
e divulgação do conhecimento (nomeadamente, associações
setoriais, internacionais, universidades e institutos politécnicos, etc...).
3. A APLOG é totalmente apartidária e é alheia às
opções políticas e confessionais dos seus associados, orientando-se
por critérios puramente profissionais.
Terceiro
Para a prossecução dos seus fins, a APLOG poderá associar-se
a entidades conceituadas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
Quarto
Constituem receitas da APLOG:
a) As quotas de montante diferenciado, a fixar anualmente pela Direção;
b) Os subsídios que lhes sejam concedidos, com vista à realização
dos seus fins;
c) Outras receitas não proibidas por lei, incluindo doações
e importâncias decorrentes da prestação de serviços
e de venda de publicações.
Dos Associados
Quinto
1. Poderão ser associados da APLOG todas as pessoas, quer singulares,
quer coletivas, que o solicitem e cuja admissão seja aceite pela Direção.
2. Apenas os associados com mais de seis meses de admissão gozam da plenitude
de direitos podendo eleger e ser eleitos para os órgãos sociais,
desde que tenham as quotas em dia e não tenham litígios formais
pendentes com a instituição.
Sexto
Haverá cinco categorias de associados, a saber: Fundadores, Efetivos,
Beneméritos, Honorários e Correspondentes:
a) São associados Fundadores aqueles que outorgaram a escritura de constituição
bem como aqueles que na primeira Assembleia Geral tenham sido designados como
tais.
b) São associados Efetivos as pessoas singulares ou colectivas que sejam
admitidas como tais.
c) São associados Beneméritos os que contribuam economicamente
de forma especial para os objectivos da Associação e sejam reconhecidos
como tais pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
d) São associados Honorários aquelas pessoas que, tendo em conta
os serviços relevantes prestados pelas mesmas à Associação,
a Assembleia Geral, por maioria de dois terços dos votos emitidos, eleja
como tais, sob proposta da Direção.
e) São associados Correspondentes as pessoas singulares ou coletivas
que residam no estrangeiro.
Sétimo
1. São deveres dos associados:
a) Colaborar por todos os meios ao seu alcance na realização dos
fins da Associação;
b) Cumprir as disposições estatutárias e as deliberações
da Assembleia Geral;
c) Pagar pontualmente as quotas de acordo com o que for aprovado;
d) Contribuir, por todas as formas ao seu alcance, para o desenvolvimento da
rede de participantes no ecossistema logístico, fornecer dados necessários
a estudos e pesquisa e contribuir para a divulgação e partilha
de conhecimento sobre a gestão logística e da cadeia de abastecimento,
assim como a dignificação e o prestígio da Associação;
2. São direitos dos associados:
a) Tomar parte e votar nas Assembleias Gerais;
b) Participar em todas as manifestações da APLOG nos termos fixados
para cada evento;
c) Examinar livros, contas e demais documentos durante os oito dias que precedam
a realização de qualquer Assembleia Geral;
d) Ser eleito para os órgãos sociais;
e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos Estatutos.
f) Requerer, por escrito, à Direção, esclarecimentos sobre
factos que afetem significativamente a Associação, em termos financeiros
e de imagem pública;
g) O acesso à divulgação de conhecimentos logísticos
da APLOG.
3. Os associados honorários e os associados beneméritos poderão
usufruir da isenção do pagamento de quotas, mantendo, contudo,
todos os seus direitos e deveres.
Oitavo
1. A exclusão de associados pode verificar-se nos seguintes casos:
a) A pedido do associado, por carta ou por correio eletrónico com comprovativo
de receção dirigida à Direção;
b) Quando o associado tenha as quotas em atraso e não proceda ao pagamento
no prazo, que, por carta ou por correio eletrónico com comprovativo de
receção, lhe seja marcado pela Direção;
c) Por violação culposa dos presentes Estatutos e pela prática
de atos que afetem o bom nome da APLOG.
2. A exclusão será decidida pela Direção, podendo
o associado recorrer para a Assembleia Geral. O recurso, dirigido ao Presidente
da Mesa da Assembleia Geral, tem de ser apresentado no prazo de vinte dias a
contar da data em que a exclusão tenha sido comunicada.
3. A exclusão de um associado não exonera este do pagamento das
quotas devidas até à data da exclusão.
4. A readmissão de um associado previamente excluído, far-se-á
sempre na qualidade de associado efetivo e na condição de liquidar
o valor das quotas em dívida à data da exclusão.
Nono
1. Constituem órgãos da Associação: a Assembleia
Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e o Conselho Geral.
2. Os órgãos sociais da Associação, com exceção
do Conselho Geral, são eleitos em Assembleia Geral para o desempenho
de mandatos de três anos, sendo permitida reeleição até
um máximo de três mandatos por membro e por órgão.
3. Não pode nenhum Associado coletivo figurar em mais do que um cargo
para os órgãos sociais resultantes de eleições.
4. Adicionalmente serão constituídos um Conselho Consultivo e
um Conselho Científico de apoio à Direção e cuja
constituição será nomeada pela Direção com
as funções descritas nos artigos Vinte e Três e Vinte e
Quatro.
Da Assembleia Geral
Décimo
1. A Assembleia Geral é constituída pelos associados Fundadores,
Beneméritos, Honorários, Efetivos e Correspondentes, no pleno
gozo dos seus direitos.
2. Os associados só se consideram no pleno gozo dos direitos, desde que
tenham essa qualidade há mais de seis meses, e hajam pago as quotas vencidas,
até quinze dias antes da reunião da Assembleia Geral, com exceção
dos sócios que, de acordo com os estatutos, não sejam obrigados
ao pagamento de quotas.
Décimo Primeiro
São atribuições da Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção
e do Conselho Fiscal;
b) Aprovar o Relatório e Contas respeitante a cada ano;
c) Aprovar um Orçamento a Três anos, com Revisão Anual;
d) Aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento Anuais;
e) Alterar os Estatutos, extinguir a Associação e conceder autorização
para esta demandar os titulares dos seus órgãos por factos praticados
no exercício do cargo;
f) Deliberar sobre quaisquer assuntos que façam parte da ordem do dia;
g) Apreciar os recursos dos associados com proposta de exclusão.
Décimo Segundo
1. A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, no primeiro trimestre de
cada ano para aprovação do Relatório e Contas da Direção
bem como o Orçamento e Plano de Atividades e eleição dos
corpos sociais se for caso disso.
2. Requerida com fim legítimo, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
quando o Presidente da Mesa o julgue necessário ou tal lhe seja pedido
pela Direção, Conselho Fiscal, Conselho Geral, ou por um número
de associados que represente, pelo menos, um quarto do número total de
associados.
3. O funcionamento da Assembleia Geral é assegurado pela Mesa da Assembleia
Geral, composta por um presidente e dois secretários, sendo aquele substituído,
na sua falta pelo primeiro Secretário e este pelo segundo Secretário.
Existirão ainda dois suplentes.
4. As convocatórias, com, pelo menos, quinze dias de antecedência,
serão efetuadas, preferencialmente, por correio eletrónico, em
relação aos associados que comuniquem previamente o seu consentimento,
com solicitação de aviso de receção e de leitura
e alternativamente, no caso de falta de consentimento, inexistência ou
mau funcionamento daquele, por meio de aviso postal a expedir para a morada
de cada um dos associados, devendo constar todos os formalismos legalmente exigidos.
5. As convocatórias para Assembleia Geral Eleitoral, deverão incorporar
as listas concorrentes ao ato eleitoral.
6. A Assembleia Geral pode deliberar validamente, em primeira convocatória,
desde que esteja presente ou representada metade, pelo menos, dos seus associados;
em segunda convocatória, a realizar meia hora depois, a Assembleia Geral
pode deliberar com qualquer número de associados presentes.
7. As deliberações são tomadas por maioria absoluta de
votos dos associados presentes, com exceção das que impliquem
alterações dos Estatutos para as quais é exigida a maioria
de três quartos dos votos dos associados presentes ou as que impliquem
a dissolução ou prorrogação da APLOG para as quais
é exigida a maioria de três quartos dos votos de todos os associados.
Da Direção
Décimo Terceiro
1. A Direção é composta por cinco diretores efetivos e
dois suplentes pertencentes aos associados efetivos e fundadores, eleitos nos
termos do artigo anterior, sendo um deles Presidente e outro Vice-Presidente.
A Direção distribuirá entre os elementos eleitos, efetivos
e suplentes, os diferentes pelouros correspondentes às atividades da
Associação (recursos humanos; financeira e operações,
marketing e comunicação; relações institucionais;
gestão de associados; gestão de eventos; estudos, publicações,
projetos de inovação e de investigação; formação
e certificação; normalização; gestão de parcerias;
coordenação de grupos de trabalho e projetos; etc...).
2. No caso de demissão ou suspensão de membros efetivos, passarão
a efetivos o ou os suplentes, sendo que, nesta situação, os pelouros
de cada membro da Direção deverão ser reconfirmados.
3. No caso de demissão ou suspensão de três ou mais diretores
efetivos, deverão ser convocadas novas eleições pela Mesa
da Assembleia Geral.
4. Caso os suplentes assumam funções de efetivos, a Direção
poderá propor à Mesa da Assembleia Geral a coaptação
de associados para suplentes que a próxima Assembleia Geral poderá
ou não confirmar. Se a confirmação não se concretizar,
a Assembleia Geral poderá aprovar a escolha de outros nomes propostos
pela Direção para a função de diretores suplentes.
Décimo Quarto
1. Compete à Direção exercer, em geral, os mais amplos
poderes de representação e administração da APLOG,
praticando todos os atos tendentes à realização dos seus
objetivos, e em especial:
a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
b) Representar a APLOG em juízo e fora dele;
c) Deliberar sobre a admissão e exclusão de associados;
d) Deliberar sobre o montante das quotas;
e) Cobrar aos associados e a terceiros os serviços específicos
prestados pela Associação;
f) Administrar os bens da Associação e dar-lhes as aplicações
que tenha por mais convenientes;
g) Adquirir, alienar, onerar, dar e tomar de arrendamento, aluguer ou qualquer
outra forma de locação bens móveis;
h) Adquirir, alienar, onerar, dar e tomar de arrendamento, aluguer ou qualquer
outra forma de locação bens imóveis em conformidade com
a decisão da Assembleia Geral;
i) Decidir sobre os modelos de colaboração da APLOG com outras
entidades nacionais e internacionais;
j) Criar comissões técnicas para o estudo de aspetos específicos
da Gestão Logística e da Cadeia de Abastecimento e para o desenvolvimento
permanente de determinadas atividades;
k) Atribuir e adjudicar, desde que aprovados por todos os membros da Direção,
projetos e estudos aos associados, exceto a próprios membros da Direção
ou a empresas nas quais estes tenham, direta ou indiretamente, interesses financeiros;
l) Com justificação e aprovação em Assembleia Geral,
a Direção poderá contratar um Diretor Executivo com a responsabilidade
de implementar as suas decisões, na gestão geral e de todas as
atividades da associação;
2. A Direção tem a obrigação de dar seguimento aos
esclarecimentos solicitados pelos associados, conforme alínea f) do número
2 da cláusula sétima.
3. A Direção convocará uma reunião de todos os órgãos
sociais da APLOG e dos conselhos geral, consultivo e científico durante
o quarto trimestre de cada ano para fazer a avaliação da vida
da associação. As conclusões dessa reunião não
são de caráter vinculativo.
Décimo Quinto
1. A Direção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês
e, extraordinariamente quando para tal for convocada pelo Presidente, por sua
iniciativa ou a solicitação de qualquer dos membros, mediante
proposta fundamentada, por escrito, com indicação expressa do
assunto a tratar e divulgada com, pelo menos, sete dias de antecedência
aos restantes membros.
2. As deliberações serão tomadas por maioria dos votos,
mas só terão validade achando-se presente a maioria dos diretores.
Exceção à alínea k), do número 2. do artigo
décimo quarto que requer unanimidade das decisões. No caso de
empate de votação, o Presidente terá voto de qualidade.
Décimo Sexto
A APLOG fica obrigada pela assinatura de dois membros da Direção
ou de um membro da Direção e de um procurador.
Do Conselho Fiscal
Décimo Sétimo
O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo
um deles o Presidente. A Lista poderá incluir dois suplentes.
Décimo Oitavo
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias,
juntamente com os restantes órgãos sociais;
b) Verificar a regularidade dos livros e dos principais documentos que lhe servem
de suporte, com base no parecer do contabilista certificado;
c) Proceder ao exame do relatório e contas elaborado anualmente pela
Direção, destinados a serem submetidos à Assembleia Geral
e dar parecer sobre os mesmos;
d) Apreciar e comentar o orçamento, apresentando as sugestões
que entender como convenientes;
e) Verificar os balancetes da receita e despesa, conferir por amostragem os
documentos de despesa e a correção dos pagamentos efetuados, face
às leis e aos estatutos da associação;
f) Monitorizar o cumprimento dos objetivos aprovados em Plano de Atividades
dando informação sobre o mesmo e, dessa forma, contribuir para
a sustentabilidade da associação;
g) Reunir conjuntamente com a Direção, sempre que o entenda conveniente,
e dar parecer sobre qualquer consulta que por esta lhe seja apresentada;
h) Verificar a lista de presenças a qualquer Assembleia Geral.
Do Conselho Geral
Décimo Nono
1. O Conselho Geral é constituído:
a) Pelos associados fundadores, que ainda subsistam como associados, quer estes
sejam pessoas individuais ou coletivas, pelos associados honorários e
por todos os associados individuais que fizeram ou fazem parte dos restantes
órgãos sociais da APLOG;
b) Pelos anteriores ou atuais representantes de todas as pessoas coletivas que
fizeram ou fazem parte dos órgãos sociais da APLOG, desde que
inscritos como associados efetivos.
2. O Conselho Geral será presidido pelo Presidente da anterior Direção
ou, na sua falta, recusa ou impedimento, pelo Presidente da Direção
que o antecedeu, repetindo-se este princípio para outras faltas ou recusas.
Excluem-se os Presidentes de Direção com mandatos não inteiramente
cumpridos.
3. O Presidente do Conselho Geral terá um limite de três mandatos
sucessivos para o exercício do seu cargo.
4. Para além do Presidente do Conselho Geral haverá um Vice-Presidente,
que será o penúltimo Presidente da Direção.
5. São membros do Conselho Geral as personalidades que constam referidas
no Anexo I, à data de aprovação da presente revisão
dos Estatutos na Assembleia Geral de 18/09/2019, devendo a mesma ser objeto
de atualização no final de cada mandato da Direção,
de acordo com as regras estabelecidas nos pontos 1 a 4 deste artigo.
Vigésimo
Compete ao Conselho Geral:
a) Aprovar previamente as listas apresentadas para os Corpos Sociais e apreciar
o recurso dos associados excluídos.
b) Dar parecer prévio sobre as propostas de alteração de
Estatutos. Esse parecer deverá ser disponibilizado a todos os associados,
por correio eletrónico, através dos Serviços Administrativos
da APLOG, até oito dias antes da Assembleia Geral.
c) Apreciar questões relativas ao governo da APLOG, em termos da sua
estratégia de desenvolvimento, da sua sustentabilidade, dos códigos
de ética e de conduta, dos sistemas de avaliação e resolução
de conflitos de interesses e dar o seu parecer sobre estes temas à Assembleia
Geral.
d) Dar parecer sobre informações solicitadas por membros de outros
órgãos sociais.
Vigésimo Primeiro
1. As listas candidatas aos órgãos sociais da APLOG deverão
ser enviadas ao Conselho Geral até trinta dias antes da data da Assembleia
Geral, o qual deverá posteriormente pronunciar-se até vinte dias
antes da data de realização da referida Assembleia.
2. As listas candidatas à Direção apresentarão as
linhas de orientação de um Plano de Atividades e um Orçamento
para o respetivo triénio, a submeter à Assembleia Geral.
3. O recurso das listas excluídas deverá ser enviado ao Conselho
Geral no prazo de 5 dias após conhecimento da exclusão. A apreciação
do recurso deverá ocorrer no prazo de cinco dias, por forma a que na
Assembleia Geral eleitoral possa ser dada publicamente a justificação
da exclusão.
Vigésimo Segundo
1. Os associados comunicarão com o Conselho Geral e vice-versa, por escrito
e para a sede da Associação.
2. As propostas de associados sobre alteração dos estatutos deverão
ser enviadas por estes aos serviços administrativos da APLOG, até
trinta dias antes da Assembleia Geral onde o assunto venha a ser discutido.
A APLOG entregará essas propostas aos membros do Conselho Geral, para
apreciação e comunicação aos proponentes.
Do Conselho Consultivo
Vigésimo Terceiro
1. O Conselho Consultivo será constituído por representantes das
empresas e entidades dos diversos sectores de atividade, com responsabilidade
e conhecimento extenso da gestão logística e da cadeia de abastecimento
no seu sector, nomeados por convite da Direção.
2. O Conselho Consultivo suportará a Direção no seu plano
de atividades, nomeadamente:
a) Aportando a sua rede de contactos e o seu conhecimento do sector para colaborar
na recolha, análise e divulgação de informação;
b) Colaborando em grupos de trabalho e comissões técnicas para
a elaboração de estudos e pareceres em temas específicos;
c) Emitindo pareceres e recomendações não vinculativos
a pedido da Direção.
3. O Conselho Consultivo terá a duração correspondente
ao mandato da Direção que o nomeou, podendo ser reconduzido pela
nova Direção entretanto eleita.
4. O Conselho consultivo participa na reunião anual de reflexão
sobre a atividade da Associação e poderá reunir várias
vezes a pedido da Direção para debater temas específicos;
Do Conselho Científico
Vigésimo Quarto
1. O Conselho Científico será constituído por docentes
das Universidades e Institutos de referência na área de conhecimento
relativa à gestão logística e da cadeia de abastecimento,
nomeados por convite da Direção;
2. Suporta a Direção na elaboração de pontos de
vista, tendências e desafios da gestão logística e da cadeia
de abastecimento e do seu impacto e contribuição para a Economia
Portuguesa.
3. Elabora recomendações e planos de ação para campos
de pesquisa e investigação relativos à gestão logística
e da cadeia de abastecimento, com relevância para os associados e para
a Economia Portuguesa.
4. Suporta a Associação contribuindo para a ligação
entre a indústria e a ciência, ajudando a estabelecer os critérios
para o desenvolvimento e divulgação de conhecimento de forma independente;
5. Suporta a Direção na avaliação e certificação
de programas académicos orientados ao estudo da logística e da
cadeia de abastecimento;
6. Suporta a Associação na realização de pesquisa,
investigação e publicação de artigos e/ou estudos
sobre o desenvolvimento e melhores práticas da gestão logística
e da cadeia de abastecimento em Portugal e no Mundo.
7. O Conselho científico participa na reunião anual de reflexão
sobre a actividade da Associação e poderá reunir várias
vezes a pedido da Direção para debater temas específicos.
8. O Conselho Científico terá a duração correspondente
ao mandato da Direção que o nomeou, podendo ser reconduzido pela
nova Direção, entretanto eleita.
Disposições Gerais
Vigésimo Quinto
1. O desempenho das funções de órgãos sociais não
é remunerado, pelo que nenhum membro dos corpos sociais pode receber
qualquer tipo de remuneração da APLOG associada ao exercício
dessas funções, a título de prestação de
serviços ou equivalente, diretamente ou através de empresas suas
participadas, durante o seu mandato.
2. Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos de acordo com a
lei em vigor.